Inicialmente, o PIS PASEP é um dos assuntos mais falados ultimamente. Então, quando você vir essas siglas, saiba que elas fazem parte de um benefício do governo. Dessa forma, esse benefício é voltado apenas para trabalhadores do Brasil.
Em suma, o PIS e o PASEP são duas formas que encontraram de associar o trabalho dos funcionários ao sucesso e desenvolvimento do local onde trabalham. Sendo que, esse local pode ser tanto uma empresa, quanto um órgão público.
Portanto, podemos dizer que o PIS PASEP é pago abono salarial. Mas é destinado somente para trabalhadores que têm carteira assinada. Então, se você quiser saber mais sobre esse benefício, não deixe de continuar lendo esse artigo.

PIS: Entenda o que é e como funciona
A princípio, a sigla PIS quer dizer: “Programa de Integração Social”. Assim, em resumo, é um abono salarial. E foi criado para atender as necessidades de trabalhadores que possuem uma renda menor.
Então, os valores do PIS provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por sua vez, o Fundo de Amparo ao Trabalhador é formado por meio dos impostos pagos pelas empresas do setor privado. Portanto, é dele que sai o PIS, o FGTS e outros benefícios.
Nesse sentido, quando se dá o primeiro registro na carteira de um cidadão, o cadastro no PIS deve ser realizado. Contudo, quem deve fazer esse processo de cadastramento é a empresa contratante.
PIS X PASEP: Confira as principais diferenças
Eventualmente, esses dois termos estão juntos. De maneira, que isso acaba sendo uma fonte de dúvidas para grande parte do povo brasileiro. Então, em síntese, o PASEP tem o mesmo peso e função que o PIS.
Porém, existe uma diferença importante. Isso porque o PASEP é pago para servidores do setor público. No mais, as características dos dois tipos de benefício são bastante parecidas.
Nesse sentido, isso quer dizer que no caso do PASEP é o órgão público quem deve fazer o cadastro de cada um dos funcionários. Da mesma forma que é ele quem contribui para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao PIS PASEP? Saiba quais são os critérios
Em seguida, falaremos sobre como fazer para saber se a pessoa tem ou não direito. Assim, vale a pena falar que os funcionários devem atender a alguns critérios para o recebimento do benefício.
O funcionário deve ter seu cadastro no PIS PASEP há mais de 5 anos.
Em seguida, o empregado deve ter mais de 30 dias trabalhados no ano de 2019.
Além de tudo, o funcionário deve ter um salário médio de até dois salários-mínimos ou R$2.420,88.
Por fim, esse critério é de responsabilidade da empresa ou do órgão público. Assim, eles devem ter informado os dados cadastrais do trabalhador de forma correta.
Então, dá para perceber o quanto o pagamento do PIS PASEP é criterioso e cheio de regras. Dessa forma, os trabalhadores que possuem carteira assinada devem estar atentos aos pontos acima.
Portanto, se você é um funcionário de uma empresa privada ou trabalha para algum órgão público, confira agora mesmo se você tem direito ao PIS PASEP.
PIS PASEP: Demais contemplados
Em seguida, como dissemos anteriormente, o PIS PASEP atende aos trabalhadores que possuem carteira assinada. No entanto, o benefício também acaba atendendo outros brasileiros.
Então, também têm direito ao PIS PASEP aquelas pessoas que são aposentadas; cidadãos com mais de 60 anos de idade; pessoas que estão em alguma qualidade de invalidez; militares em reserva remunerada ou em reforma…
Além disso, o benefício também atende: PCD – Pessoa com Deficiência; pessoas que estão em tratamento contra o câncer; portadores de AIDS; pessoas que apresentam algum tipo de doença que faz parte da lista da Portaria Interministerial.
Como efetuar o saque
Então, o PIS PASEP é um benefício de extrema importância para todos os trabalhadores com carteira assinada do Brasil. Assim, é uma forma que foi encontrada de fazer com o que os funcionários sejam parte do sucesso da empresa.
Desse modo, se você se encaixa nos critérios que citamos acima, não deixe de conferir o calendário de pagamento do PIS PASEP. Assim, você pode receber o seu benefício através da Caixa Econômica Federal, caso trabalhe no setor privado.
Por outro lado, quem recebe o PASEP, deve retirar o benefício no Banco do Brasil. Nesse sentido, o saque pode ser feito por meio de depósito automático; saque direto no caixa eletrônico; saque no caixa da agência.
Como realizar a consulta do PIS PASEP pelo aplicativo?
Enfim, ficou alguma dúvida sobre o PIS PASEP? Ou ainda, quer ter certeza de que você tem direito ao benefício de abono salarial? Então, não se preocupe, basta fazer a consulta em algum dos canais disponibilizados pelo Programa.
Sendo assim, você pode entrar em contato por meio do telefone, que é: 0800 726 0207. Mas, se preferir, também pode tentar contato através dos Postos da Superintendência Regional do Trabalho.
Por fim, há ainda a opção de consulta por meio do aplicativo. Dessa forma, basta procurar na sua loja de aplicativos o aplicativo Caixa Trabalhador. Ou, se preferir, acesse o link Direto para o APP.